Normas para envidraçamento de sacadas

As varandas envidraçadas estão em alta nos novos empreendimentos, pois ampliam a sala, às vezes até com churrasqueira, e que pode ser usado confortavelmente como área social. Envidraçados, esses novos ambientes causam polêmicas especialmente nos edifícios que não foram construídos com a previsão do fechamento de seus terraços. As convenções, em sua maioria, proíbem modificações que impliquem em alterações da fachada original.

O artigo 1.336 do Código Civil determina entre os deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação; e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

O aumento da área útil das unidades é outra questão que deve ser levada em conta antes da aprovação dos fechamentos. Essa interpretação compete às Prefeituras, que podem entender que fechando a sacada em todos os lados, haveria uma transformação na utilidade da área, passando assim a sacada a ser uma área computável para o cálculo do IPTU. Ou seja, se as varandas se tornarem área útil do apartamento, farão parte do cálculo do IPTU.

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