O artigo 1.336 do Código Civil determina entre os deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação; e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O aumento da área útil das unidades é outra questão que deve ser levada em conta antes da aprovação dos fechamentos. Essa interpretação compete às Prefeituras, que podem entender que fechando a sacada em todos os lados, haveria uma transformação na utilidade da área, passando assim a sacada a ser uma área computável para o cálculo do IPTU. Ou seja, se as varandas se tornarem área útil do apartamento, farão parte do cálculo do IPTU.
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